O prefeito Augusto Castro (PSD), se reuniu com os vereadores nesta quinta-feira (30), para tratar do projeto de lei do auxílio de R$ 3.000 mil reais, destinados às famílias atingidas pelas fortes chuvas. Durante a reunião, foi formada uma comissão para fiscalizar as ações e planejamentos da Prefeitura em atendimento às vítimas do desastre.
O presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Erasmo Ávila (PSD), convocou junto aos vereadores, votação em caráter de urgência, para a apreciação do projeto de lei. A sessão está marcada para às 19h30.
O prefeito afirmou que neste momento é preciso a união de todos. “Isso é um valor que vai ajudar a pessoa a comprar seu material de construção, eletrodomésticos, material elétrico e outros itens, em rede credenciada no comércio local da nossa cidade. Nós estamos vivendo um momento muito difícil e o Brasil todo está acompanhando.” disse.
Sobre o Pix da prefeitura, divulgado em todo o país, Augusto disse que a arrecadação foi de R$2.350,000 e que a prefeitura dará contrapartida de R$3.650,00, totalizando o valor de R$6.000,000. “Todo o acompanhamento poderá ser feito pelo portal da Transparência.” prometeu.
O presidente da Casa, informou que a Câmara está de plantão. “Recebemos esse Auxílio Recomeço, e votaremos hoje às 19:30 para que a gente possa votar e aprovar essa receita. Informo que a mesa diretora se reuniu e decidiu usar a sobra de mais R$ 1,5 milhão pela Câmara oriundo de impostos recolhidos e saldo do duodécimo, repasse anual feito ao Legislativo, para ajudar 533 famílias afetadas.” disse.
A concessão do Auxílio Recomeço poderá ser solicitada pelo interessado mediante Requerimento perante o setor competente da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, mas a concessão do beneficiário estará condicionada à obtenção do Laudo de vistoria domiciliar do beneficiário, para efeito de comprovação do estado de vulnerabilidade do requerente e da real necessidade de recebimento do auxílio, expedido pela Prefeitura.
Os requisitos para a concessão do Auxílio Recomeço e as formalidades necessárias serão definidos em Decreto Regulamentar. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária disponível. A quantidade de beneficiários do auxílio enchente será limitada ao orçamento disponível.