O juiz André Luiz Santos Brito, da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna, determinou a proibição da divulgação de uma pesquisa realizada pelo instituto Flex Consultoria e Pesquisas, após denúncia da coligação Itabuna Não Pode Parar. A decisão acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impôs multa diária de R$ 10 mil ao instituto, com um limite de R$ 100 mil.
A coligação apontou graves inconsistências nos dados da pesquisa, como a classificação errônea de bairros urbanos, como Góes Calmon, Jardim Primavera e Sarinha, como zonas rurais. Além disso, a pesquisa omitia questões essenciais sobre a situação econômica dos entrevistados, comprometendo a análise das intenções de voto.
O instituto, que já enfrenta ações na Justiça Eleitoral em outros estados, teve pesquisas embargadas também em cidades como Ilhéus e Itajubá, o que reforça as suspeitas de manipulação de dados. A decisão judicial visa proteger a integridade das eleições e garantir que os eleitores tenham acesso a informações confiáveis.
Essa medida é um exemplo da importância da fiscalização eleitoral para evitar a divulgação de dados manipulados que possam influenciar indevidamente o resultado das eleições.
Justiça Eleitoral de Itabuna, pesquisa eleitoral proibida, manipulação de dados, Flex Consultoria e Pesquisas, coligação *Itabuna Não Pode Parar*, eleições 2024