Prefeito de Itabuna pede autorização à Câmara de Vereadores para compra de vacinas

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro, encaminhou projeto de lei, em regime de urgência, com pedido de autorização à Câmara Municipal de Vereadores, para a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O Município aderiu ao protocolo de intenções da Frente Nacional de Prefeitos (FNP)

Na Mensagem nº 009/2021, o prefeito destaca que o aumento dos casos de Covid-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. “A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara”.

Augusto relata aos vereadores que “há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”.

Na Mensagem, Augusto destaca que o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo Federal.
Mas, o tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro, também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“ A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira”, relata.

Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 2 de março, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas.

A iniciativa da FNP, que conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios, o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 5 de março de 2021), tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.

Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente oferecidas à população de forma gratuita.

Assim, representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados, sem perder direitos assegurados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

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