A Prefeitura de Itabuna fez alterações na restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Por meio do
Decreto nº 14.561, publicado hoje, dia 5, o horário passa a ser de 1 às 5h, até o dia 10 no Município.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado no caput deste artigo (1h), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado.
Ficam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até 1 hora. Fica permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.
A comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, da meia-noite e meia às 5 h, fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio(delivery).
Os eventos desportivos coletivos e amadores, estão permitidos desde que sem a presença de
público.
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Departamento de Comunicação Social
Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação