Uma decisão polêmica em Itabuna, tem gerado controvérsia e colocado em xeque a atuação do deputado Pancadinha (SDD). O parlamentar utilizou suas redes sociais para expressar ‘profunda tristeza’ com a decisão liminar da justiça em favor da gestão municipal, que determinou a suspensão de seu suposto apoio a obras irregulares em bairros. Mas o que diz a Lei Orgânica do Município de Itabuna sobre o caso?
A Decisão da Prefeitura:
A medida, segundo a prefeitura, está relacionada a supostas irregularidades e risco de segurança à população. Alega-se que o deputado Pancadinha teria apoiado e facilitado essas obras, que estariam em desacordo com as normas técnicas e regulamentos locais.
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O que Diz a Lei Orgânica do Município:
Para entender melhor o contexto, é fundamental analisar o que a Lei Orgânica do Município de Itabuna estabelece em relação a obras e serviços públicos. O texto da Lei Orgânica é claro em seu Capítulo VII:
O Município é responsável por prestar serviços públicos diretamente ou através de concessão, permissão ou autorização, mediante licitação, de acordo com os interesses e necessidades da população.
Nenhum empreendimento de obras e serviços públicos pode iniciar sem a prévia elaboração do plano correspondente, que deve incluir projeto, viabilidade, recursos financeiros e prazos.
Nenhuma obra pode ser executada sem um prévio orçamento de seus custos, a menos em casos de extrema urgência.
As obras públicas podem ser realizadas pela Prefeitura, suas autarquias, entidades da administração indireta e por terceiros, mediante licitação.
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